Foto: Pedro Piegas (Diário)
Depois de mais de seis anos e meio da tragédia da boate Kiss, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu o segundo pedido de indenização por danos morais a uma das vítimas sobreviventes. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira.
Conforme Bianca Ferrigolo, advogada de Leonardo Balconi Scaramussa, que é o autor do processo, a 2º Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu o recurso do Estado, que havia alegado ausência do nexo de causalidade. Com isso, ficou mantida a decisão da segunda instância, que condena a boate, o município e o Rio Grande do Sul a pagarem a indenização de R$ 20 mil - de acordo com a advogada, o valor corrigido chega próximo a R$ 40 mil.
- A sentença de 1º grau de Santa Maria foi no sentido de condenar a boate e afastar a responsabilidade do Estado e do Município em razão da ausência do nexo de causalidade. Em sede de Tribunal de Justiça, o entendimento foi diverso com a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de forma solidária a boate no pagamento das indenizações - explica a advogada.
A AÇÃO
- Em setembro de 2013, o autor entrou com o processo na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública
- Em 2015, a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública determinou que apenas a boate deveria pagar indenização
- O autor recorreu e o processo foi para julgamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado e o Município também deveriam pagar a indenização
- No dia 15 de agosto de 2019, após recurso, o STJ determinou que se mantenha a decisão do Tribunal de Justiça com a condenação do Estado e o Município também
- Agora, existem recursos técnicos em que os réus podem recorrer, mas não há como reverter a decisão do pagamento da indenização
A primeira ação de danos morais, de autoria da vítima Alessandra Stangherlin Oliveira, foi julgada no ano passado, após análise junto do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e agora está em fase de cumprimento de sentença, ou seja, Alessandra aguarda receber, mediante precatório, a indenização. Na Justiça, centenas de outros processos da mesma natureza aguardam julgamento.
O QUE DIZEM OS RÉUS
Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que "acompanha o processo e vai avaliar a decisão". Ainda segundo a PGE, "O STJ não disse que é devida e nem indevida a indenização pelo Estado. Em virtude de questões processuais, o recurso não foi avaliado em relação ao mérito.". Já a prefeitura de Santa Maria disse que "ainda não foi intimada a respeito dessa decisão e somente se manifestará após ciência da decisão e seus termos."